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STF Vota Para Condenar Fernando Collor Por Corrupção
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Ministro Edson Fachin pede 33 anos de prisão para Collor em regime fechado
- Por Anderson Santos
- 18/05/2023 22h14 - Atualizado há 1 ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 1, condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo a BR Distribuidora.
Além disso, há cinco votos favoráveis para condenar Collor também pelo crime de integração de organização criminosa.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. No entanto, a Corte ainda não definiu o tempo exato da pena.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), formada por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, acompanhou o voto do relator Edson Fachin e condenou Fernando Collor.
Em relação ao crime de integração de organização criminosa, houve divergência parcial por parte de Mendonça, que entendeu se tratar de associação criminosa (cuja pena é menor). No entanto, ele concordou com as condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por outro lado, Nunes Marques votou pela absolvição de Collor em todas as acusações.
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (24), quando serão proferidos os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Entenda O Caso
O julgamento em questão trata de uma ação contra Fernando Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, em decorrência das investigações da Operação Lava Jato.
O relator, Edson Fachin, propôs pena de prisão, multa de aproximadamente R$ 1,7 milhão (corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo público por tempo equivalente ao dobro da pena privativa de liberdade.
Além de Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo do ex-senador, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas de Collor, também são réus na ação.
Fachin votou pela condenação dos três réus, com pena de oito anos e um mês de reclusão para Bergamaschi e 16 anos e dez meses de reclusão para Amorim, ambos em regime inicial fechado.
O ministro também propôs o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões, a serem pagos por Collor, Bergamaschi e Amorim.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 e aceita pela 2ª Turma do STF em 2017.
Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, envolvendo supostos recebimentos de R$ 30 milhões em propina pelo grupo de Collor em contratos da BR Distribuidora, através de um esquema que incluía a influência do ex-senador em indicações estratégicas na empresa.
O Que Diz O Relator
Fachin concluiu que há evidências de que Collor recebeu R$ 20 milhões como propina para favorecer a UTC Engenharia na realização de obras na BR Distribuidora. O relator afirmou que os valores foram lavados para esconder sua origem ilegal.
Segundo o ministro, essas ações foram realizadas por um grupo organizado com o intuito de cometer crimes no âmbito da BR Distribuidora, visando obter vantagens financeiras indevidas.,
Ministro Fachin — Imagem: reprodução
Durante seu voto, Fachin afirmou que Collor contou com a participação de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para intermediar os contatos entre diretores da BR Distribuidora e representantes das empresas envolvidas no pagamento de propina. Bergamaschi também era responsável por arrecadar os recursos em benefício do grupo.
Fachin destacou que a influência de Collor teria facilitado a assinatura de quatro contratos entre a UTC e a BR Distribuidora para a construção de bases de combustíveis. Segundo o relator, esses contratos foram utilizados como mecanismo para o recebimento das propinas pelo ex-senador.
O Que Dizem As Defesas?
Durante a sessão realizada na quinta-feira (11), os advogados dos réus apresentaram suas argumentações em busca da absolvição do trio. Eles alegaram a falta de provas para sustentar as acusações.
O advogado Marcelo Luiz Avila Bessa, que defende Collor, destacou que a Procuradoria-Geral da República não apresentou evidências de que o político tenha feito indicações suspeitas.
Bessa também ressaltou que a falta de esforço probatório por parte do Ministério Público inviabiliza a condenação do ex-presidente. Segundo ele, os fatos descritos na denúncia não ocorreram da forma como foram indicados.
O advogado argumentou que não se pode falar em organização criminosa se os crimes alegados pelo Ministério Público não foram comprovados. Ele afirmou: "Se esses supostos crimes, que o Ministério Público insiste em afirmar que ocorreram, não produzem a prova necessária, é porque, de fato, esses crimes não aconteceram".